REsp 1.769.611 - SP (2018/0256667-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação envolvendo reajuste de seguro saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANGELA MARIA CARVALHAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Declarar a validade da cláusula contratual que prevê reajustes por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária e inexistência de provas de ilegalidade do percentual aplicado.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c da CF, art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJA pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência de previsão contratual de reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.769.611 - SP (2018/0256667-8)”
“Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos). Impossibilidade, tendo em vista a ausência de previsão contratual nesse sentido.”
“demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ [...] assim como, a reinterpretação de cláusulas contratuais, providência inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 5 do STJ”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseou-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo a análise do mérito recursal propriamente dito.
