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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.769.611 - SP (2018/0256667-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2018-10-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação envolvendo reajuste de seguro saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-15

Nego provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ANGELA MARIA CARVALHAL

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FAISSAL YUNES JUNIOROAB/SP 129312

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a validade da cláusula contratual que prevê reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
Validade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária e inexistência de provas de ilegalidade do percentual aplicado.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c da CF, art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência de previsão contratual de reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.769.611 - SP (2018/0256667-8)

SubtemaPág. 1

Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos). Impossibilidade, tendo em vista a ausência de previsão contratual nesse sentido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ [...] assim como, a reinterpretação de cláusulas contratuais, providência inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 5 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação baseou-se inteiramente em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo a análise do mérito recursal propriamente dito.

Caso ID: 201802566678PDFs: 201802566678_001.pdf