RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.761 - SP (2018/0256665-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste e manutenção de plano de saúde coletivo para beneficiários inativos (aposentados) da General Motors Brasil.
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte o recurso especial e, nessa extensão, improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDNO PEREIRA RAMOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de inativo (ex-empregado) no plano de saúde e discussão sobre tabela de cálculo/reajuste.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão para permitir aplicação de nova tabela de cálculo e afastar alegação de paridade absoluta que geraria enriquecimento ilícito.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; reajustes em contratos coletivos não seguem ANS; manutenção do acórdão gera enriquecimento sem causa do recorrido.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF (fundamento não atacado).
Falta de cotejo analíticoNão houve demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi provido na parte conhecida devido à preclusão consumativa, uma vez que as questões sobre o regime de manutenção e cálculos já haviam sido decididas na fase de cognição.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.383.088/PRAgInt no AREsp 887.507/SPAgInt no REsp 1585754/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação de fundamento autônomo (Súmula 283/STF) e preclusão consumativa sobre matérias de mérito na fase de execução.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.761 - SP (2018/0256665-4)”
“ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF.”
“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
A decisão trata de fase de cumprimento de sentença. O STJ aplicou a preclusão consumativa para impedir a rediscussão de critérios de cálculo que deveriam ter sido impugnados na fase de conhecimento.
