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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.373.697

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA24/10/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e discussão sobre o valor das mensalidades (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/10/2018

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ROBERTO CUNHA VELASCO

agravadobeneficiario

Advogados

THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
ELNA GERALDINIOAB/SP 093499

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano (Art. 30/31 Lei 9.656) e valor da mensalidade provisória
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve mensalidades em valores semelhantes aos da ativa e alegar omissão no julgado.
Teses do Recorrente
Alega que o ex-empregado não tem direito a valores idênticos aos da ativa e que o Tribunal foi omisso.
Dispositivos Invocados
Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 1.022 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reinterpretação de termos contratados.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto aos valores e provas.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Embora a decisão cite Súmula 283 STF (fundamento não impugnado), o resultado final foi o não conhecimento do agravo.

Outro

Súmula 283 do STF (falta de impugnação específica de fundamento do acórdão).

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.697 - SP (2018/0255466-2)

Tema da AçãoPág. 1

argumentando que a parte autora da ação não tem o direito de ser mantida no convênio coletivo com valores semelhantes aos cobrados durante a prestação dos serviços

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, como como reinterpretar os termos contratados, providências vedadas a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática confirmou a inadmissão do recurso especial da operadora baseada na impossibilidade de revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ) e na falta de ataque específico a fundamento da origem (Súmula 283/STF).

Caso ID: 201802554662PDFs: 201802554662_001.pdf