AREsp 1.373.697
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e discussão sobre o valor das mensalidades (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROBERTO CUNHA VELASCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção no plano (Art. 30/31 Lei 9.656) e valor da mensalidade provisória
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve mensalidades em valores semelhantes aos da ativa e alegar omissão no julgado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o ex-empregado não tem direito a valores idênticos aos da ativa e que o Tribunal foi omisso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 1.022 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reinterpretação de termos contratados.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto aos valores e provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIAEmbora a decisão cite Súmula 283 STF (fundamento não impugnado), o resultado final foi o não conhecimento do agravo.
OutroSúmula 283 do STF (falta de impugnação específica de fundamento do acórdão).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 283 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.697 - SP (2018/0255466-2)”
“argumentando que a parte autora da ação não tem o direito de ser mantida no convênio coletivo com valores semelhantes aos cobrados durante a prestação dos serviços”
“seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, como como reinterpretar os termos contratados, providências vedadas a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirmou a inadmissão do recurso especial da operadora baseada na impossibilidade de revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ) e na falta de ataque específico a fundamento da origem (Súmula 283/STF).
