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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.373.213 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-02-18TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação anulatória de cláusula contratual referente a reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-18

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LUZIA MARTA DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOSOAB/DF 024921
VIVIAN COUTO ALMEIDAOAB/DF 035026
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar o reajuste, alegando conformidade com o Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Alega que o reajuste observa os princípios do mutualismo e solidariedade, e que a decisão de origem contraria a tese firmada no REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
art. 927, inciso III, CPC/2015, art. 932, inciso V, CPC/2015, art. 1.040, inciso II, CPC/2015, Resolução Normativa nº 63/2013 ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto aos percentuais de reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 257.898/PRREsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.172.338/RJAgInt no AREsp 101.340/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não combateu especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) e houve deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.213 - DF (2018/0254603-0)

Tema da AçãoPág. 1

AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

sem a impugnação específica e suficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 182 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários advocatícios em favor da parte recorrida

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não chegando a reanalisar a abusividade do reajuste no mérito, embora mencione o Tema 952 como fundamento da decisão de origem.

Caso ID: 201802546030PDFs: 201802546030_001.pdf