AREsp 1367024
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (56 e 61 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para determinar a readequação atuarial do reajuste.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILKA MARIA MARRA GIOVANETTI PINTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária aos 56 e 61 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade das cláusulas de reajuste por faixa etária e manutenção do equilíbrio atuarial.
- Teses do Recorrente
- Afirma a legalidade das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária, alegando que a nulidade fere o equilíbrio atuarial do plano.
- Dispositivos Invocados
- art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV, X e XV, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reconhecimento da abusividade no aumento por faixa etária não importa na anulação da cláusula, mas sim na readequação do reajuste por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento fixado em recurso repetitivo de que a abusividade do percentual enseja readequação e não anulação total da cláusula.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.024 - SP (2018/0247198-2)”
“Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária imposto à segurada ao completar 56 e 61 anos de idade”
“o reconhecimento de abusividade no aumento por faixa etária não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato - solução adotada pelo acórdão acórdão -, devendo haver, nesse caso, a readequação do reajuste a parâmetros mais justos.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde”
Observações
A decisão aplica o rito dos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ) para converter a anulação da cláusula em readequação atuarial.
