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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1367024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-11-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (56 e 61 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-05

Recurso especial parcialmente provido para determinar a readequação atuarial do reajuste.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

GILKA MARIA MARRA GIOVANETTI PINTO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
WLADIMIR RIBEIRO DE BARROSOAB/SP 129310

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária aos 56 e 61 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legalidade das cláusulas de reajuste por faixa etária e manutenção do equilíbrio atuarial.
Teses do Recorrente
Afirma a legalidade das cláusulas contratuais de reajuste por faixa etária, alegando que a nulidade fere o equilíbrio atuarial do plano.
Dispositivos Invocados
art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV, X e XV, do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reconhecimento da abusividade no aumento por faixa etária não importa na anulação da cláusula, mas sim na readequação do reajuste por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento fixado em recurso repetitivo de que a abusividade do percentual enseja readequação e não anulação total da cláusula.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.024 - SP (2018/0247198-2)

SubtemaPág. 1

Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária imposto à segurada ao completar 56 e 61 anos de idade

Tese AplicadaPág. 4

o reconhecimento de abusividade no aumento por faixa etária não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato - solução adotada pelo acórdão acórdão -, devendo haver, nesse caso, a readequação do reajuste a parâmetros mais justos.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde

Observações

A decisão aplica o rito dos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ) para converter a anulação da cláusula em readequação atuarial.

Caso ID: 201802471982PDFs: 201802471982_001.pdf