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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.368.518 - DF (2018/0246525-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-10-25Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-25

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

SEBASTIANA GOMES CALACIA

agravadobeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SALOMÃO TAUMATURGO MARQUESOAB/DF 034906
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da validade do reajuste contratual com base no Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ).
Teses do Recorrente
Sustenta que o acórdão deveria ter reconhecido o caráter vinculante do REsp 1.568.244 e validado o reajuste previsto no contrato.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJSúmula nº 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não entrou no mérito por entender que verificar se o reajuste específico de 131,73% era ou não abusivo demandaria reanálise de provas e do contrato.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 889.861/RSAgInt no AREsp 1.053.170/DFAgInt nos EDcl no REsp 1.698.817/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.169.809/RSAgInt no AREsp 1.076.705/SPAgInt no AREsp 990.938/SPAgRg no AREsp 567.512/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da abusividade do percentual de reajuste fixado pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.518 - DF (2018/0246525-6)

Tema da AçãoPág. 1

1. Segundo tese fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n° 1568244/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos: '(...) para se evitar abusividades (Súmula n° 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados'

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 5 e 7) para não revisar o entendimento de segundo grau que considerou abusivo o reajuste de 131,73% aos 59 anos.

Caso ID: 201802465256PDFs: 201802465256_001.pdf