AREsp 1.367.762
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de contexto de saúde suplementar, embora o desfecho seja processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
DIMETAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA
ISABELA MARIA FAVA GASPARIAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DA CONSTRUCAO CIVIL E PARTICIPACOES LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VIII, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.042, CPC, art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.762 - SP (2018/0245085-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é proferida pela Presidência do STJ em exame de admissibilidade. O objeto material do plano de saúde não é detalhado devido à rejeição liminar por intempestividade.
