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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.367.203 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA23/10/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/10/2018

Não conheço do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTOOAB/DF 031205
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não analisa teses de mérito, focando exclusivamente no vício de representação processual da parte recorrente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações.

Não informado

Inércia da parte após intimação para regularizar representação processual.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.203 - DF (2018/0244165-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por vício de representação (Súmula 115 do STJ). Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde no texto desta decisão.

Caso ID: 201802441652PDFs: 201802441652_001.pdf