AREsp 1.367.203 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Não conheço do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não analisa teses de mérito, focando exclusivamente no vício de representação processual da parte recorrente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações.
Não informadoInércia da parte após intimação para regularizar representação processual.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.203 - DF (2018/0244165-2)”
“É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por vício de representação (Súmula 115 do STJ). Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde no texto desta decisão.
