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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.364.975 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-11-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-09-27

Determinação de recolhimento em dobro do preparo por divergência no código de barras.

#2admissibilidade2018-11-27

Agravo não conhecido por erro grosseiro na via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA CRISTINA PRANDINI FONSECA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
CAIO HENRIQUE SAMPAIO FERNANDESOAB/SP 302974

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos (92,82%)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial para declarar a legalidade dos reajustes por faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade dos reajustes por previsão contratual, observância das normas da ANS e base atuarial.
Dispositivos Invocados
Artigos 932, IV, 'c' e 1.040, II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Interposição de agravo do art. 1.042 contra decisão fundamentada em recurso repetitivo constitui erro grosseiro; o recurso cabível seria agravo interno.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 815.007/SPAgRg na MC 23.595/RJAgInt no AREsp 1.245.562/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Erro grosseiro na via eleita para impugnar decisão baseada em repetitivo (agravo do art. 1.042 vs agravo interno).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.975 - SP (2018/0244033-8)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Reajuste de 92,82% aplicado à autora, que tem nítido caráter excludente da pessoa idosa e impeditivo da própria manutenção do contrato pelo consumidor - Onerosidade excessiva configurada - Percentual desarrazoado

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão julgado em conformidade com entendimento firmado em julgamento processado pelo regime de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, para o próprio Tribunal. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, nesses casos, constitui evidente erro grosseiro

Resultado FinalPág. 3

com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do agravo.

Observações

O Tribunal de origem aplicou o Tema 952/STJ para negar seguimento ao REsp. A recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial (1042 CPC), o que foi considerado erro grosseiro pelo STJ, pois o recurso correto contra aplicação de repetitivo na origem é o Agravo Interno na própria corte de origem.

Caso ID: 201802440338PDFs: 201802440338_001.pdf, 201802440338_001_03.pdf