REsp 1.768.028
RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determina a restituição dos autos à origem para observância do Tema 1016.
Determina a restituição dos autos à origem para observância do Tema 1016.
Partes do Processo
KATHIA AGUIAR ELEUTERIO
SERGIO ELEUTERIO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Discutir a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo e o ônus da prova da base atuarial.
- Teses do Recorrente
- A legalidade do reajuste por faixa etária e a distribuição do ônus da prova sobre a base atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042 do CPC/15, art. 1.037 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A questão foi sobrestada devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de retorno à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1016.
Evidências
“Discute-se no apelo nobre de fls. 474-490 e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.”
“A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)”
Observações
Existem duas decisões monocráticas idênticas proferidas na mesma data para tratar tanto do recurso especial quanto do agravo em recurso especial, ambas determinando o sobrestamento e retorno à origem em razão do Tema Repetitivo 1016.
