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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.768.028

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI13/06/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/06/2019

Determina a restituição dos autos à origem para observância do Tema 1016.

#2admissibilidade13/06/2019

Determina a restituição dos autos à origem para observância do Tema 1016.

Partes do Processo

KATHIA AGUIAR ELEUTERIO

RECORRENTEbeneficiario

SERGIO ELEUTERIO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVANTEoperadora

Advogados

TATIANA LONGO CORONO GOMESOAB/SP 295161
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Discutir a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo e o ônus da prova da base atuarial.
Teses do Recorrente
A legalidade do reajuste por faixa etária e a distribuição do ônus da prova sobre a base atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/15, art. 1.037 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015, art. 1.041 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão foi sobrestada devido à afetação do Tema Repetitivo 1016.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de retorno à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1016.

Evidências

SubtemaPág. 1

Discute-se no apelo nobre de fls. 474-490 e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Precedentes QualificadosPág. 1

A Segunda Seção desta Corte afetou a questão à sistemática de recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1016

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)

Observações

Existem duas decisões monocráticas idênticas proferidas na mesma data para tratar tanto do recurso especial quanto do agravo em recurso especial, ambas determinando o sobrestamento e retorno à origem em razão do Tema Repetitivo 1016.

Caso ID: 201802437910PDFs: 201802437910_001_05.pdf, 201802437910_001_07.pdf