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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.367.535

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve as empresas Sul América Serviços de Saúde S/A e Qualicorp S.A, atuantes no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-01

Agravo em Recurso Especial não conhecido por inadequação da via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

QUALICORP S.A

agravanteoperadora

CLOVIS PAGANI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BARBARA MARCHEZIM MARTINSOAB/SP 392450

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro na via eleita. Contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em repetitivos (art. 1030, I, 'b'), o recurso cabível é o Agravo Interno na origem, não o AREsp ao STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ante a existência de regra expressa (art. 1.030, § 2º, do CPC) que define o Agravo Interno como recurso para atacar decisão de inadmissibilidade vinculada a repetitivos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em rito de repetitivos constitui erro inescusável, inviabilizando o conhecimento do recurso por inadequação da via.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.535 - SP (2018/0243741-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Caberá agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b... Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal) em virtude de erro na escolha do recurso contra decisão local que aplicou precedente repetitivo.

Caso ID: 201802437415PDFs: 201802437415_001.pdf