AREsp 1.367.535
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve as empresas Sul América Serviços de Saúde S/A e Qualicorp S.A, atuantes no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por inadequação da via recursal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
QUALICORP S.A
CLOVIS PAGANI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro na via eleita. Contra decisão que nega seguimento a REsp baseada em repetitivos (art. 1030, I, 'b'), o recurso cabível é o Agravo Interno na origem, não o AREsp ao STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade ante a existência de regra expressa (art. 1.030, § 2º, do CPC) que define o Agravo Interno como recurso para atacar decisão de inadmissibilidade vinculada a repetitivos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em rito de repetitivos constitui erro inescusável, inviabilizando o conhecimento do recurso por inadequação da via.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.535 - SP (2018/0243741-5)”
“não conheço do presente agravo.”
“Caberá agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b... Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal) em virtude de erro na escolha do recurso contra decisão local que aplicou precedente repetitivo.
