REsp 1.767.250
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO FARKAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade do reajuste por faixa etária e a impossibilidade de redução judicial sem prova atuarial.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da majoração por faixa etária e necessidade de prova técnica para afastar percentuais contratuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto à prova técnica em liquidação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é em tese válido, mas sua abusividade concreta, uma vez aferida pela origem com base no contrato e provas, não pode ser revista no STJ devido às Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1227761/RSAgInt no REsp 1659902/SPAgInt no REsp 1729410/SPAgInt no AREsp 918.215/MGAgInt no AREsp 906.826/RSAgInt no REsp 1713271/SCAgInt no AREsp 1294197/SPAgInt no AREsp 1334892/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (5, 7, 83 e 211) para manter a decisão que reduziu o reajuste abusivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.767.250 - SP (2018/0242961-6)”
“Reajuste por mudança de faixa etária – 59 anos de idade”
“Assim, o recurso especial encontra óbice nas Súmulas 83, 5 e 7/STJ.”
“nega-se provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão consolidada confirma o acórdão do TJSP que reduziu reajuste de 107,51% para 30%, utilizando fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas) para não alterar o entendimento de mérito da origem.
