REsp 1.767.743
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o modelo de custeio das mensalidades (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS MAGNO GARCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- devida
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que alterou o modelo de custeio, sustentando que o aposentado deve arcar com o valor integral praticado para ativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e direito à aplicação do modelo de custeio integral para inativos conforme equilíbrio atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC/2015, art. 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção de ex-empregado nas mesmas condições de cobertura não implica imutabilidade do modelo de custeio, sendo permitida a diferenciação por categoria (ativos e inativos).
- Precedentes Citados
- REsp 1.638.961/RSREsp 1.656.827/SPREsp 1558456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A orientação jurisprudencial do STJ veda o direito adquirido a modelo de custeio específico para inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.767.743 - SP (2018/0242081-4)”
“não havendo direito adquirido a modelo de custeio, podendo o ex-empregador estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína).”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença.”
Observações
A decisão monocrática afasta o entendimento do TJSP que havia fixado uma fórmula de cálculo baseada nos descontos da ativa e média de gastos da empregadora.
