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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.365.754
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2018-10-03
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
FERRARI DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
GILBERTO MARIA ROSSETIOAB/SP 162289
LEONARDO PEREIRA TERUYAOAB/SP 246205
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 994, VIII, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade tanto do recurso especial quanto do agravo em recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial e do agravo.
Evidências
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do recurso.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Honorarios RecursaisPág. 2
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão não trata do mérito da cobertura de saúde, limitando-se ao exame dos requisitos de admissibilidade recursal (tempestividade).
Caso ID: 201802419620PDFs: 201802419620_001.pdf
