AREsp 1.365.539 - SP (2018/0241705-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de agravo em recurso especial movido por operadora de plano de saúde (Sul América) contra consumidora (Ildeneia Maria).
Decisões Monocráticas
Determinado o recolhimento do preparo em dobro sob pena de não conhecimento.
Recurso não conhecido por intempestividade, com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ILDENEIA MARIA HALADA REGINA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC, art. 1.007, § 4º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade, impedindo a análise do mérito.
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso interposto em 18/09/2017, tendo a intimação ocorrido em 24/08/2017.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.539 - SP (2018/0241705-4)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão de 27/09/2018 foi um despacho preparatório sobre as custas. A decisão final de 29/10/2018 encerrou o processo no STJ negando o conhecimento do recurso pela intempestividade.
