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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.365.539 - SP (2018/0241705-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA29/10/2018Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de agravo em recurso especial movido por operadora de plano de saúde (Sul América) contra consumidora (Ildeneia Maria).

Decisões Monocráticas

#1peticao27/09/2018

Determinado o recolhimento do preparo em dobro sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade29/10/2018

Recurso não conhecido por intempestividade, com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ILDENEIA MARIA HALADA REGINA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
LÍVIA MARIA MILED THOMÉOAB/SP 224249

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
art. 994, VI, CPC, art. 1.003, § 5.º, CPC, art. 1.029, CPC, art. 219, CPC, art. 1.007, § 4º, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade, impedindo a análise do mérito.
Precedentes Citados
Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso interposto em 18/09/2017, tendo a intimação ocorrido em 24/08/2017.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.539 - SP (2018/0241705-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão de 27/09/2018 foi um despacho preparatório sobre as custas. A decisão final de 29/10/2018 encerrou o processo no STJ negando o conhecimento do recurso pela intempestividade.

Caso ID: 201802417054PDFs: 201802417054_001.pdf, 201802417054_001_03.pdf