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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.365.425

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-12-12TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de revisão de mensalidade de plano de saúde em razão de reajuste por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-12

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

DILSON JOSÉ DE ALMEIDA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

requeridooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIO MARLON GRIEBELEROAB/DF 040648
DANIELLE MENDES MENDONCAOAB/DF 048677

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Sustentou que o acórdão recorrido estaria em dissonância com o entendimento firmado no rito dos repetitivos pelo STJ (REsp 1.568.244/RJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do permissivo constitucional na petição do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.538.566/DFAgRg no AREsp 647.464/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos formais de admissibilidade, especificamente a falta de indicação do dispositivo constitucional (alínea) que fundamenta o recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.425 - DF (2018/0241516-0)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a revisão do valor da mensalidade de seu plano de saúde, em virtude da ilegalidade do reajuste por faixa etária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

SUL AMÉRICA, na petição de encaminhamento do apelo nobre, não indicou o permissivo constitucional que o autorizaria, circunstância que impede o seu conhecimento, incidindo na espécie a Súmula nº 284 do STF

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO em 5% os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor de SUL AMÉRICA

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em óbice formal de admissibilidade (Súmula 284/STF), impossibilitando a análise da tese de mérito sobre reajuste etário.

Caso ID: 201802415160PDFs: 201802415160_001.pdf