AREsp 1.365.425
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de mensalidade de plano de saúde em razão de reajuste por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DILSON JOSÉ DE ALMEIDA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que o acórdão recorrido estaria em dissonância com o entendimento firmado no rito dos repetitivos pelo STJ (REsp 1.568.244/RJ).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do permissivo constitucional na petição do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.538.566/DFAgRg no AREsp 647.464/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos formais de admissibilidade, especificamente a falta de indicação do dispositivo constitucional (alínea) que fundamenta o recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.425 - DF (2018/0241516-0)”
“objetivando a revisão do valor da mensalidade de seu plano de saúde, em virtude da ilegalidade do reajuste por faixa etária”
“SUL AMÉRICA, na petição de encaminhamento do apelo nobre, não indicou o permissivo constitucional que o autorizaria, circunstância que impede o seu conhecimento, incidindo na espécie a Súmula nº 284 do STF”
“MAJORO em 5% os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor de SUL AMÉRICA”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em óbice formal de admissibilidade (Súmula 284/STF), impossibilitando a análise da tese de mérito sobre reajuste etário.
