AREsp 1.365.148
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve pretensão indenizatória por suposto erro médico em procedimento cirúrgico coberto por plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7).
Partes do Processo
GLEMILSON GOMES DE OLIVEIRA
REDE D'OR SÃO LUIZ S/A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Responsabilidade civil por erro médico (litotripsia endoscópica)
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negligência na prestação de serviços médicos e condenação em danos morais e materiais.
- Teses do Recorrente
- Alega negligência médica, pois o paciente recebeu alta e logo após foi diagnosticado com cálculo renal, caracterizando falha no serviço.
- Dispositivos Invocados
- art. 14 do CDC, art. 402 do CC, art. 927 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar a existência de erro médico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 963.943/DFAgRg no AREsp 209.711/MGAgRg no AREsp 591.949/DFAgRg no AREsp 275.679/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de nexo causal e erro médico demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.148 - SP (2018/0240945-7)”
“RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano Moral - Erro Médico Inexistência Atendimento de acordo com a prática usual”
“incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça”
“nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata essencialmente de responsabilidade civil por erro médico em contexto de assistência à saúde suplementar. O tema macro foi classificado como 'outro' por se tratar de responsabilidade civil/erro médico, e não de negativa de cobertura ou reajuste propriamente ditos.
