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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.364.716

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI15/10/2018TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de seguro saúde coletivo versando sobre a abusividade de reajuste por faixa etária aos 59 anos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/10/2018

Negou provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA LUCIMAR DE ANDRADE

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou abusivo o reajuste, alegando previsão contratual e livre pactuação.
Teses do Recorrente
Sustenta que os reajustes são aplicados conforme previsto no instrumento contratual entregue ao beneficiário, inexistindo desequilíbrio ou discricionariedade.
Dispositivos Invocados
art. 1757 do CC, art. 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Incidência no que tange à interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 469/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito do recurso especial por entender que a revisão da abusividade do reajuste exigiria o reexame de fatos e cláusulas contratuais.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgInt no AREsp 1258645/MTAgInt nos EDcl no AREsp 1169809/RSAgInt no AREsp 1207360/RSAgInt no AREsp 1036766/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à natureza fático-probatória da discussão sobre a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.364.716 - DF (2018/0240317-9)

Tema da AçãoPág. 1

REVISÃO DE CONTRATO. LEI N° 9.656/98. REAJUSTE AOS 59 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ALTERAÇÃO PARÂMETROS DEFINIDOS PELO STJ E ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a reforma do acórdão recorrido, a fim de se afastar a abusividade do reajuste aplicado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, nego provimento ao agravo.

Observações

Apesar de o texto mencionar violação ao art. 1757 do CC, possivelmente trata-se de erro material ou referência a norma específica de seguros, uma vez que o Código Civil de 2002 não possui tal artigo em vigor com relevância ao tema (termina em 2046, mas a numeração citada no REsp pode referir-se a contexto específico de petição).

Caso ID: 201802403179PDFs: 201802403179_001.pdf