Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1767054

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição da repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-25

Recurso da Sul América improvido quanto à prescrição e não conhecido quanto ao reajuste por faixa etária.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

EDILSO CARLOS PEZZO

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTAOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição da repetição de indébito
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar a prescrição ânua e validar o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Defesa da prescrição ânua para repetição de indébito e legalidade do reajuste por mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, CF, art. 206, § 3º, IV, CC/2002, art. 1.030, II, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Preclusão consumativa em relação ao segundo recurso especial interposto (reajuste por faixa etária).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se o Tema 610/STJ: a pretensão de restituição de valores pagos indevidamente por cláusula de reajuste abusiva prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS (Tema 610)REsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O STJ negou provimento ao recurso sobre prescrição pois o acórdão de origem seguiu o repetitivo (Tema 610) e não conheceu do recurso sobre faixa etária devido à preclusão consumativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1767054 - SP (2018/0238726-2)

Tese AplicadaPág. 3

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

não tendo a Corte a quo apreciado, em juízo de retratação, o tema concernente ao reajuste por faixa etária, não poderia a recorrente suscitar tal questão em sede de recurso especial posterior, porquanto precluiu o seu direito

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de Fls. 387/399 e não conheço do recurso especial de Fls. 480/492.

Observações

A decisão analisou dois recursos especiais interpostos pela mesma operadora em momentos distintos do mesmo processo após juízo de retratação no tribunal de origem.

Caso ID: 201802387262PDFs: 201802387262_001.pdf