REsp 1767054
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição da repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso da Sul América improvido quanto à prescrição e não conhecido quanto ao reajuste por faixa etária.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
EDILSO CARLOS PEZZO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e prescrição da repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar a prescrição ânua e validar o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Defesa da prescrição ânua para repetição de indébito e legalidade do reajuste por mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, CF, art. 206, § 3º, IV, CC/2002, art. 1.030, II, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa em relação ao segundo recurso especial interposto (reajuste por faixa etária).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplica-se o Tema 610/STJ: a pretensão de restituição de valores pagos indevidamente por cláusula de reajuste abusiva prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RS (Tema 610)REsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O STJ negou provimento ao recurso sobre prescrição pois o acórdão de origem seguiu o repetitivo (Tema 610) e não conheceu do recurso sobre faixa etária devido à preclusão consumativa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1767054 - SP (2018/0238726-2)”
“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“não tendo a Corte a quo apreciado, em juízo de retratação, o tema concernente ao reajuste por faixa etária, não poderia a recorrente suscitar tal questão em sede de recurso especial posterior, porquanto precluiu o seu direito”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial de Fls. 387/399 e não conheço do recurso especial de Fls. 480/492.”
Observações
A decisão analisou dois recursos especiais interpostos pela mesma operadora em momentos distintos do mesmo processo após juízo de retratação no tribunal de origem.
