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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.361.557 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2018-11-13TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de atendimento home care por operadora de seguro saúde a paciente portadora de Alzheimer.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-09-26

Intimação da parte recorrente para sanar vício no recolhimento das custas (preparo).

#2admissibilidade2018-11-13

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LOURDES BUCCINI MARCHETTI

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
NICOLE GIORDANOOAB/SP 318764
SÉRGIO DE SOUSAOAB/SP 168583
THIAGO DE SOUSAOAB/SP 343447

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Tratamento domiciliar (home care) para portadora de Alzheimer
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 30.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide e necessidade de prova pericial.
Teses do Recorrente
Alegação de que a complexidade do feito demandava dilação probatória (perícia) para constatação da real necessidade de home care.
Dispositivos Invocados
Artigo 355 do CPC/2015, Artigo 1.007 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto à suficiência das provas e necessidade de perícia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O magistrado é o destinatário da prova, cabendo às instâncias ordinárias decidir sobre a suficiência dos elementos probatórios; a revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1449368/SPAgRg no REsp 1079494/SCAgRg no AREsp 592.728/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir a revisão da suficiência probatória decidida na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.557 - SP (2018/0237579-9)

Valor ReaisPág. 1

Indenização arbitrada em R$ 30.000,00

CodigoPág. 5

Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos elementos fáticos, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ)

Observações

O documento contém uma primeira decisão de ordem processual (saneamento de preparo pelo Presidente do STJ) e uma posterior de admissibilidade pelo Relator sorteado.

Caso ID: 201802375799PDFs: 201802375799_001.pdf, 201802375799_001_03.pdf