AREsp 1.361.284
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TAMIE KAKINAMI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade por intempestividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do recurso especial interposto pela operadora.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.284 - SP (2018/0237095-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi discutido devido ao vício processual da intempestividade. A qualificação da agravada como beneficiária é inferida pela natureza da lide entre pessoa física e operadora de saúde.
