REsp 1.765.666 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a abusividade de cláusulas contratuais.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (cadeia de procuração).
Recurso especial conhecido e provido para determinar apuração do reajuste por cálculos atuariais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIS FRANCISCO ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar a produção de prova pericial atuarial em liquidação para apurar percentuais de reajuste razoáveis.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que, reconhecida a abusividade, deve-se apurar o percentual adequado via cálculos atuariais para evitar desequilíbrio contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei 9.656/98, art. 15 da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Se reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária, é necessária a apuração de percentual adequado por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJEDcl no AgInt no AREsp 1138813/RSAgInt no AREsp 512.230/SPREsp 1.673.366/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a necessidade de perícia atuarial em liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.666 - SP (2018/0236345-5)”
“faz-se necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar a apuração do reajuste na fase de cumprimento de sentença”
Observações
A decisão final consolidou o entendimento de que a abusividade do reajuste não impede a aplicação de um índice justo a ser calculado na liquidação.
