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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.765.661 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-09-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde (seguro saúde) por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-20

REsp parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para análise de abusividade do percentual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ADOLFO LUIZ SOARES DE ALMEIDA

recorridobeneficiario

ELISABETH APARECIDA DE SOUZA SOARES

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
ANDRÉ FELIPE FOGAÇA LINOOAB/SP 234168

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou o reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o Tema Repetitivo 952.
Teses do Recorrente
Argumenta que o reajuste por faixa etária é lícito conforme o REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo) e necessário para o equilíbrio econômico do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 932, V, b, do NCPC, Art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de analisar a abusividade do percentual aplicado sem incursão na seara probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A cláusula que prevê reajuste por faixa etária não é abusiva por si só, devendo a abusividade do percentual ser aferida no caso concreto pela origem.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Necessidade de retorno dos autos para que o Tribunal de origem analise a abusividade do percentual concreto, e não apenas a validade abstrata da cláusula frente ao Estatuto do Idoso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.661 - SP (2018/0236258-3)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUMENTO DE FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Tese AplicadaPág. 4

a previsão de reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso não configura, por si só, cláusula abusiva, devendo sua compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade ser aferida em cada caso concreto.

Resultado FinalPág. 5

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que, nos termos explicitados, analise, no caso concreto, a existência de abusividade do percentual do reajuste da mensalidade.

Observações

O Tribunal de origem mencionou que o contrato era coletivo ('ainda que o precedente não se refira a planos de saúde coletivos como o dos autos'), mas o STJ aplicou o entendimento firmado em repetitivos que abrangem a lógica da validade da cláusula de faixa etária. O resultado foi de provimento parcial para anular o critério genérico de abusividade da origem e exigir análise atuarial/fática do percentual.

Caso ID: 201802362583PDFs: 201802362583_001.pdf