REsp 1.765.866
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo, discutindo a validade de reajustes por faixa etária e sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmulas 5 e 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ELIZABETH DOS SANTOS BERTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos) e por sinistralidade.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar as cláusulas de reajuste por faixa etária e sinistralidade conforme normas da ANS e pacta sunt servanda.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do aumento baseado em cláusulas contratuais e resoluções da ANS, defendendo a livre estipulação de percentuais e a força normativa do contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 9.961/2000, art. 4º da Lei 9.961/2000, art. 10 da Lei 9.961/2000, art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise da abusividade dos índices demanda interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA verificação da proporcionalidade e dos dados atuariais exige o reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal em razão dos óbices sumulares, mantendo a conclusão do tribunal local sobre a abusividade dos reajustes.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão da conclusão de abusividade dos reajustes aplicada na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.866 - SP (2018/0233981-9)”
“impondo um percentual de majoração de 94,49% da penúltima para última faixa etária.”
“RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Deixo de majorar o valor dos honorários advocatícios tendo em vista que já arbitrados no patamar máximo previsto na legislação processual.”
Observações
O acórdão de origem menciona que se trata de plano coletivo, porém o STJ não especifica se é empresarial ou por adesão. O resultado favorece a consumidora idosa ao manter o afastamento do reajuste de 94,49%.
