AREsp 1.361.172
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CRISTINA VICENTE DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 994, VIII, art. 1.042
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso especial e o agravo foram interpostos fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade recursal tanto do Recurso Especial quanto do Agravo em Recurso Especial.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão foca exclusivamente na intempestividade recursal, não abordando o mérito da lide sobre o plano de saúde.
