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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.765.461

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-10-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação indenizatória por recusa/demora de cobertura de cirurgia buco maxilo-facial por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-08

Recurso Especial Provido para restabelecer a sentença.

Partes do Processo

ALOMA CARVALHO GIANFELICCI LOPES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANDRÉIA LINA DOS SANTOSOAB/SP 337221
DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
cirurgia buco maxilo-facial
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela recusa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta o cabimento da indenização por danos morais, considerando que no caso o dano é in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 6º, I, IV, V, VI e VII do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de atendimento por parte da seguradora de saúde gera dano moral in re ipsa.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1719756/SPREsp 735.168/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa injusta de cobertura de seguro saúde agrava a aflição psicológica do segurado, gerando dano moral presumido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.461 - SP (2018/0232770-2)

SubtemaPág. 1

Médico responsável pelo tratamento da paciente indicou a realização de cirurgia buco maxilo-facial. Demora na autorização do procedimento.

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a recusa indevida de atendimento por parte da seguradora de saúde gera dano mora in re ipsa.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.

Observações

A decisão monocrática única reformou o acórdão do TJSP para reconhecer o dano moral, restaurando a sentença de primeiro grau.

Caso ID: 201802327702PDFs: 201802327702_001.pdf