REsp 1.765.461
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação indenizatória por recusa/demora de cobertura de cirurgia buco maxilo-facial por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
ALOMA CARVALHO GIANFELICCI LOPES
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- cirurgia buco maxilo-facial
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de dano moral in re ipsa pela recusa indevida de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Sustenta o cabimento da indenização por danos morais, considerando que no caso o dano é in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, I, IV, V, VI e VII do Código de Defesa do Consumidor
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de atendimento por parte da seguradora de saúde gera dano moral in re ipsa.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1719756/SPREsp 735.168/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa injusta de cobertura de seguro saúde agrava a aflição psicológica do segurado, gerando dano moral presumido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.461 - SP (2018/0232770-2)”
“Médico responsável pelo tratamento da paciente indicou a realização de cirurgia buco maxilo-facial. Demora na autorização do procedimento.”
“A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a recusa indevida de atendimento por parte da seguradora de saúde gera dano mora in re ipsa.”
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
A decisão monocrática única reformou o acórdão do TJSP para reconhecer o dano moral, restaurando a sentença de primeiro grau.
