Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.765.443 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-05-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-09-21

Determinação de recolhimento em dobro do preparo por divergência no código de barras.

#2merito2019-05-21

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

HARUE FUJIMORI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GLÓRIA MARY D´AGOSTINO SACCHIOAB/SP 079620
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando validade da RN 63/2003 e necessidade de perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Defende a validade do reajuste por faixa etária, a necessidade de perícia atuarial para demonstrar o equilíbrio econômico e a observância da RN 63/2003 da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º do CPC, art. 932, inciso IV do CPC, art. 1.040, inciso II do CPC, Resolução Normativa ANS 63/2003

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento suficiente (abusividade baseada no CDC).

Ausência de Prequestionamento

Tema da necessidade de perícia atuarial não foi enfrentado na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 282/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Tema 952/STJRecuso Representativo de Controvérsia nº1.568.244 RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso não impugnou o fundamento do CDC utilizado na origem e carecia de prequestionamento quanto à prova pericial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.443 - SP (2018/0232715-6)

SubtemaPág. 1

Controvérsia que se cinge ao reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nas razões do recurso especial, contudo, a parte ora recorrente não apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor, deixando incólume esse fundamento, que é por si só suficiente para manter o acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da Súmula 283/STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a controvérsia acerca da necessidade de perícia atuarial não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, carecendo o tema do necessário prequestionamento (Súmula 282/STF).

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários advocatícios devidos pela parte ora recorrente de 5% para 7% (sete por cento) do valor da condenação.

Observações

O documento engloba um despacho da Presidência do STJ sobre irregularidade no preparo (2018) e a decisão final do relator não conhecendo do recurso (2019). O Tribunal de origem fez distinção entre o caso e o Tema 952/STJ.

Caso ID: 201802327156PDFs: 201802327156_001.pdf, 201802327156_001_03.pdf