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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.406 - SP (2018/0232521-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-10-04Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusulas de reajuste por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-04

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

TELMO LUIS CORREA

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANTÔNIO MARCOS DE JESUS DARCIEOAB/SP 180679
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e por sinistralidade.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes ou determinar a realização de perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Violação ao mutualismo e pacta sunt servanda; necessidade de perícia atuarial para declarar abusividade de reajuste; inobservância do rito dos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ).
Dispositivos Invocados
art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

Súmula 7/STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula 469 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da legalidade do reajuste e da proporcionalidade dos índices aplicados pelas instâncias ordinárias demanda interpretação de cláusulas e reexame fático, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.406 - SP (2018/0232521-3)

Resultado FinalPág. 6

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Resultado Segundo GrauPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Nulidade de cláusula contratual que prevê reajustes em razão de mudança de faixa etária aos 59 anos - Procedência do pedido

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Observações

A decisão menciona Qualicorp como interessada, indicando tratar-se provavelmente de plano coletivo, porém o tipo específico não é explicitado. Os honorários não foram majorados por já estarem no teto legal.

Caso ID: 201802325213PDFs: 201802325213_001.pdf