RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.406 - SP (2018/0232521-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusulas de reajuste por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TELMO LUIS CORREA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos e por sinistralidade.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes ou determinar a realização de perícia atuarial.
- Teses do Recorrente
- Violação ao mutualismo e pacta sunt servanda; necessidade de perícia atuarial para declarar abusividade de reajuste; inobservância do rito dos repetitivos (REsp 1.568.244/RJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040, II, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7/STJA pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJSúmula 469 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da legalidade do reajuste e da proporcionalidade dos índices aplicados pelas instâncias ordinárias demanda interpretação de cláusulas e reexame fático, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.765.406 - SP (2018/0232521-3)”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
“PLANO DE SAÚDE - Nulidade de cláusula contratual que prevê reajustes em razão de mudança de faixa etária aos 59 anos - Procedência do pedido”
“esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
Observações
A decisão menciona Qualicorp como interessada, indicando tratar-se provavelmente de plano coletivo, porém o tipo específico não é explicitado. Os honorários não foram majorados por já estarem no teto legal.
