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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.764.787 - SP (2018/0229697-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a legalidade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica em plano de saúde, mencionando expressamente o CDC e a Súmula 302 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-05

Recurso especial parcialmente provido para determinar retorno dos autos ao tribunal de origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

GILBERTO ESTEVAM VILAR

recorridobeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CLEIDIANE ANDRADE DOS SANTOSOAB/SP 188922

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação de beneficiário a partir do 31º dia de internação psiquiátrica
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Declarar a licitude da cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica a partir do 31º dia.
Teses do Recorrente
Alega ser lícita a exigência de coparticipação do segurado no custeio de internação em clínica psiquiátrica a partir do trigésimo primeiro dia de internação.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC/2002, Art. 765 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de analisar eventual abusividade de valores no STJ por demandar análise fático-probatória.

Súmulas Aplicadas
Súmula 302/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não é abusiva, por si só, a cláusula contratual que fixa o regime de coparticipação para custeio de internação psiquiátrica a partir do 31º dia, desde que não repasse o custeio exclusivo ou percentual abusivo ao consumidor.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 774.936/DFREsp 1.511.640/DFAgInt no REsp 1.741.748/DFAgInt no REsp 1.587.174/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da ilegalidade abstrata da cláusula, com retorno dos autos à origem para verificar se o valor cobrado concretamente era abusivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.764.787 - SP (2018/0229697-3)

SubtemaPág. 1

Coparticipação de beneficiário a partir do 31º dia de internação psiquiátrica – Inadmissibilidade

Tese AplicadaPág. 2

Como se vê, a decisão contraria o entendimento do STJ, de não ser abusiva, por si só, a cláusula contratual que fixa o regime de coparticipação para custeio de internação psiquiátrica a partir do trigésimo primeiro dia de tratamento

Resultado FinalPág. 3

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja novamente julgada a demanda

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a coparticipação é válida em tese, mas a análise do caso concreto (se o valor cobrado era abusivo) não pode ser feita pelo STJ devido à Súmula 7.

Caso ID: 201802296973PDFs: 201802296973_001.pdf