AREsp 1.358.436 - DF (2018/0228702-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos) e a abusividade do percentual aplicado.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a abusividade do reajuste e majorando honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ELCO KOZLOWSKI
QUALICORP S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- DANO MORAL INOCORRENTE
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a legalidade integral do reajuste por faixa etária aplicado e afastar a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste fundado em base atuarial e previsão contratual; ocorrência de prescrição trienal e aplicação do instituto da supressio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XVI e XXXII da Lei 9.961/2000, Art. 10 da Lei 9.961/2000, Art. 421 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF_ANALOGIA
Falta de prequestionamento quanto às teses de prescrição e supressio.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ (REsp 1.280.211/SP).
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento fático-probatório para verificar parâmetros da majoração.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou os óbices processuais, mas a decisão reforçou que o reajuste por faixa etária exige índices não desarrazoados ou aleatórios, conforme precedentes repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no AREsp 558.918/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.436 - DF (2018/0228702-7)”
“reconhecer a abusividade da cláusula 14.3 do Contrato de plano de saúde, enquanto prevê um reajuste de 107,51% (cento e sete vírgula setenta e três por cento) a partir dos 59 anos (cinqüenta e nove anos).”
“à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata Qualicorp como interessada. Embora o REsp cite violação à lei federal, o STJ aplicou óbices processuais que impediram a reversão da decisão de segundo grau que favoreceu o consumidor.
