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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.358.436 - DF (2018/0228702-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-05-31Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos) e a abusividade do percentual aplicado.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-31

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a abusividade do reajuste e majorando honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ELCO KOZLOWSKI

agravadobeneficiario

QUALICORP S.A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SORAYA MARCIANO SILVA DE CARVALHOOAB/DF 034908
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais
Dano Moral
DANO MORAL INOCORRENTE

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a legalidade integral do reajuste por faixa etária aplicado e afastar a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste fundado em base atuarial e previsão contratual; ocorrência de prescrição trienal e aplicação do instituto da supressio.
Dispositivos Invocados
Art. 1º da Lei 9.656/98, Arts. 3º, 4º, II, XIII, XVI e XXXII da Lei 9.961/2000, Art. 10 da Lei 9.961/2000, Art. 421 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF_ANALOGIA

Falta de prequestionamento quanto às teses de prescrição e supressio.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ (REsp 1.280.211/SP).

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento fático-probatório para verificar parâmetros da majoração.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou os óbices processuais, mas a decisão reforçou que o reajuste por faixa etária exige índices não desarrazoados ou aleatórios, conforme precedentes repetitivos.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no AREsp 558.918/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.436 - DF (2018/0228702-7)

SubtemaPág. 3

reconhecer a abusividade da cláusula 14.3 do Contrato de plano de saúde, enquanto prevê um reajuste de 107,51% (cento e sete vírgula setenta e três por cento) a partir dos 59 anos (cinqüenta e nove anos).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 8

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata Qualicorp como interessada. Embora o REsp cite violação à lei federal, o STJ aplicou óbices processuais que impediram a reversão da decisão de segundo grau que favoreceu o consumidor.

Caso ID: 201802287027PDFs: 201802287027_001.pdf