REspecial 1.764.555 - SP
Recurso Especial e Embargos de Declaração
Classificação: A demanda versa sobre reajuste de plano de saúde coletivo por sinistralidade e faixa etária, além de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Parcial provimento ao REsp para reconhecer prescrição trienal.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao REsp.
Partes do Processo
Alda Akiko Ozaki Tsutsumi
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade e faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar prescrição ânua, reconhecer legalidade do reajuste por faixa etária e aplicação da supressio.
- Teses do Recorrente
- Incidência de prescrição ânua; legalidade de reajuste por faixa etária; ocorrência de supressio por falta de impugnação oportuna.
- Dispositivos Invocados
- Art. 26, II, da Lei 9.656/98, Lei 10.741/03, Art. 206, § 1o, II, b do CC/02, Art. 405 do CC/02, Art. 1o, § 2o, da Lei 6.899/81
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
As teses de faixa etária e supressio não foram debatidas na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por reajuste abusivo em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/02), conforme Tema Repetitivo 610.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 544.459/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Acolhimento de embargos de declaração para sanar erro material. Como o tribunal de origem já havia aplicado a prescrição trienal em sede de embargos, o recurso especial da operadora perdeu o objeto quanto a esse ponto e foi negado provimento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.764.555 - SP (2018/0228552-5)”
“acolho os presentes embargos de declaração, para sanar o erro material constante da decisão de fls. 409-412 (e-STJ) [...] Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
“Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.”
“Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
Observações
A decisão monocrática original havia dado parcial provimento ao recurso da operadora. No entanto, em sede de embargos de declaração, constatou-se que o Tribunal de Origem (TJSP) já havia ajustado o acórdão para a prescrição trienal. Assim, o STJ corrigiu o dispositivo para 'negar provimento' ao recurso especial da seguradora.
