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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REspecial 1.764.555 - SP

Recurso Especial e Embargos de Declaração

Ministro Raul Araújo07/08/2019TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre reajuste de plano de saúde coletivo por sinistralidade e faixa etária, além de repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito11/06/2019

Parcial provimento ao REsp para reconhecer prescrição trienal.

#2embargos07/08/2019

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para negar provimento ao REsp.

Partes do Processo

Alda Akiko Ozaki Tsutsumi

recorrida/embargantebeneficiario

Sul América Companhia de Seguro Saúde

recorrente/embargadaoperadora

Advogados

Pedro Paulo Rocha JunqueiraOAB/SP 224297
Luiz Felipe CondeOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar prescrição ânua, reconhecer legalidade do reajuste por faixa etária e aplicação da supressio.
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição ânua; legalidade de reajuste por faixa etária; ocorrência de supressio por falta de impugnação oportuna.
Dispositivos Invocados
Art. 26, II, da Lei 9.656/98, Lei 10.741/03, Art. 206, § 1o, II, b do CC/02, Art. 405 do CC/02, Art. 1o, § 2o, da Lei 6.899/81

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Ausência de Prequestionamento

As teses de faixa etária e supressio não foram debatidas na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por reajuste abusivo em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, CC/02), conforme Tema Repetitivo 610.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 544.459/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento de embargos de declaração para sanar erro material. Como o tribunal de origem já havia aplicado a prescrição trienal em sede de embargos, o recurso especial da operadora perdeu o objeto quanto a esse ponto e foi negado provimento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.764.555 - SP (2018/0228552-5)

Resultado FinalPág. 1

acolho os presentes embargos de declaração, para sanar o erro material constante da decisão de fls. 409-412 (e-STJ) [...] Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Observações

A decisão monocrática original havia dado parcial provimento ao recurso da operadora. No entanto, em sede de embargos de declaração, constatou-se que o Tribunal de Origem (TJSP) já havia ajustado o acórdão para a prescrição trienal. Assim, o STJ corrigiu o dispositivo para 'negar provimento' ao recurso especial da seguradora.

Caso ID: 201802285525PDFs: 201802285525_001.pdf, 201802285525_001_03.pdf