AREsp 1.358.114 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (inativo) e dos índices de reajuste aplicáveis à mensalidade.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de inativo (Art. 31 Lei 9.656/98) e índice de reajuste ANS vs Contrato Coletivo
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que aplicou reajustes da ANS a contrato coletivo e afastar alegação de coisa julgada.
- Teses do Recorrente
- Alegada contradição no acórdão recorrido quanto à natureza do contrato (coletivo) e enriquecimento sem causa do beneficiário pela aplicação de índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I, do CPC/2015, Art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não entrou no mérito quanto à violação do Código Civil devido à falta de prequestionamento e rejeitou a violação ao CPC por entender que o Tribunal de origem decidiu de forma coerente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de contradição no acórdão recorrido e incidência da Súmula 211/STJ quanto ao mérito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.114 - SP (2018/0228230-5)”
“aferição do valor da mensalidade a ser paga pelo autor, para fins de sua manutenção em plano de inativos, nos termos do artigo 31 da Lei n° 9.656/98”
“não merece provimento a pretensão recursal por esbarrar no impeditivo sumular n.º 211/STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão foca na impossibilidade de rediscussão do critério de reajuste (ANS) estabelecido na fase de conhecimento e transitado em julgado, aplicando óbice processual ao recurso da operadora.
