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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.358.114 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2020-02-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde (inativo) e dos índices de reajuste aplicáveis à mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-02-07

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de inativo (Art. 31 Lei 9.656/98) e índice de reajuste ANS vs Contrato Coletivo
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que aplicou reajustes da ANS a contrato coletivo e afastar alegação de coisa julgada.
Teses do Recorrente
Alegada contradição no acórdão recorrido quanto à natureza do contrato (coletivo) e enriquecimento sem causa do beneficiário pela aplicação de índices da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I, do CPC/2015, Art. 884 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não entrou no mérito quanto à violação do Código Civil devido à falta de prequestionamento e rejeitou a violação ao CPC por entender que o Tribunal de origem decidiu de forma coerente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de contradição no acórdão recorrido e incidência da Súmula 211/STJ quanto ao mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.358.114 - SP (2018/0228230-5)

SubtemaPág. 1

aferição do valor da mensalidade a ser paga pelo autor, para fins de sua manutenção em plano de inativos, nos termos do artigo 31 da Lei n° 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

não merece provimento a pretensão recursal por esbarrar no impeditivo sumular n.º 211/STJ.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão foca na impossibilidade de rediscussão do critério de reajuste (ANS) estabelecido na fase de conhecimento e transitado em julgado, aplicando óbice processual ao recurso da operadora.

Caso ID: 201802282305PDFs: 201802282305_001.pdf