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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.764.412 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-09-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e o valor das mensalidades após o desligamento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-21

REsp não conhecido.

Partes do Processo

JOSE MOREIRA SOBRINHO

recorrentebeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

recorridooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

CELI APARECIDA VICENTE DA SILVA SANTOSOAB/SP 276762
MÁRCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/SP 146454
FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado e valor da mensalidade integral.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer abusividade no valor da mensalidade e pleitear danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que a mensalidade estabelecida pela seguradora para a manutenção do plano é abusiva.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Análise da legalidade do valor cobrado demandaria incursão em aspectos fático-probatórios.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão de afastar a legalidade do valor cobrado exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.764.412 - SP (2018/0228159-5)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo – Pleito de manutenção no plano de saúde com o pagamento da mensalidade no mesmo valor que contribuía quanto empregado – Impossibilidade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso concreto, a análise da pretensão recursal a fim de afastar a legalidade do valor cobrado a titulo de mensalidade do plano de saúde, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Autogestao MencionadaPág. 2

Ademais, a relação jurídica travada entre associados do plano de saúde coletivo não é a mesma do plano particular, pois no caso do contrato coletivo, na modalidade autogestão, não há finalidade lucrativa

Observações

O texto da decisão contém um provável erro material ao dizer que o recorrente 'argumenta não ser devida a condenação em danos morais', quando o contexto indica que ele buscava tal condenação contra a operadora/seguradora.

Caso ID: 201802281595PDFs: 201802281595_001.pdf