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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.356.686 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-09-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de migração de plano de saúde coletivo para individual e abusividade de reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-18

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

JOSÉ DANIEL DE JESUS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

HELGA DE LIMA BENVINDOOAB/PE 033400
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHOOAB/PE 018558
ÉZIA FERNANDA MEDEIROS DE OLIVEIRAOAB/PE 039225
EDUARDO LESSA DE ANDRADE CAVALCANTIOAB/PE 045772

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual após desligamento da empresa e reajuste por sinistralidade
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a migração da categoria coletiva para a individual.
Teses do Recorrente
O autor possui direito em continuar com o plano na modalidade individual após se desligar da empresa.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Incidência de óbice não impugnado especificamente no agravo.

Outro

Art. 932, III, do CPC/2015 - ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 87.335/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não refutou especificamente a aplicação da Súmula 284/STF utilizada na decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a repetir as teses de mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.686 - PE (2018/0228112-9)

Dispositivos InvocadosPág. 2

No especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 31 da Lei nº 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso, o agravante não refutou a incidência do óbice da Súmulas nº 284/STF, apenas reafirmou as razões do recurso especial.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

O acórdão de origem foi parcialmente favorável ao consumidor (afastou reajustes), mas o recurso especial do consumidor visava a reforma da parte que lhe foi desfavorável (migração de plano), o que não foi conhecido pelo STJ.

Caso ID: 201802281129PDFs: 201802281129_001.pdf