AREsp 1.356.686 - PE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de migração de plano de saúde coletivo para individual e abusividade de reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSÉ DANIEL DE JESUS
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual após desligamento da empresa e reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir a migração da categoria coletiva para a individual.
- Teses do Recorrente
- O autor possui direito em continuar com o plano na modalidade individual após se desligar da empresa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Incidência de óbice não impugnado especificamente no agravo.
OutroArt. 932, III, do CPC/2015 - ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 87.335/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravante não refutou especificamente a aplicação da Súmula 284/STF utilizada na decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a repetir as teses de mérito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.686 - PE (2018/0228112-9)”
“No especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 31 da Lei nº 9.656/98.”
“No caso, o agravante não refutou a incidência do óbice da Súmulas nº 284/STF, apenas reafirmou as razões do recurso especial.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
O acórdão de origem foi parcialmente favorável ao consumidor (afastou reajustes), mas o recurso especial do consumidor visava a reforma da parte que lhe foi desfavorável (migração de plano), o que não foi conhecido pelo STJ.
