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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.356.759 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2018-09-13TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de seguro saúde coletivo em razão de reajuste por faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-09-13

Agravo não conhecido com base no art. 932, III do NCPC.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA CANDIDA FERNANDES DA SILVA LEITE

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÚCIO JAIMES ACOSTAOAB/DF 000788A
BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALEOAB/DF 022790
RANAI PINTO CUNHAOAB/DF 040814

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste aos 59 anos em contrato de seguro saúde coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da legalidade do reajuste do prêmio em função da idade previsto no contrato.
Teses do Recorrente
Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária previsto em contrato e nega a intenção de reexame de provas.
Dispositivos Invocados
NCPC, Art. 932, III, NCPC, Art. 85

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A agravante não infirmou especificamente o fundamento referente à incidência da Súmula 284/STF na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJSúmula 469/STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.759 - DF (2018/0225858-9)

SubtemaPág. 1

REAJUSTE AOS 59 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. ONEROSIDADE EXCESSIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra o fundamento da decisão agravada atinente à incidência da Súmula nº 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da OPERADORA nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do NCPC

Observações

A decisão trata da falta de dialeticidade recursal no agravo em recurso especial, mantendo a decisão de origem favorável ao beneficiário sobre a abusividade de reajuste por idade.

Caso ID: 201802258589PDFs: 201802258589_001.pdf