AREsp 1.356.759 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de seguro saúde coletivo em razão de reajuste por faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base no art. 932, III do NCPC.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CANDIDA FERNANDES DA SILVA LEITE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste aos 59 anos em contrato de seguro saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da legalidade do reajuste do prêmio em função da idade previsto no contrato.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária previsto em contrato e nega a intenção de reexame de provas.
- Dispositivos Invocados
- NCPC, Art. 932, III, NCPC, Art. 85
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A agravante não infirmou especificamente o fundamento referente à incidência da Súmula 284/STF na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJSúmula 469/STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.759 - DF (2018/0225858-9)”
“REAJUSTE AOS 59 ANOS. PERCENTUAL ABUSIVO. ONEROSIDADE EXCESSIVA.”
“observo que o inconformismo não se dirigiu de forma específica contra o fundamento da decisão agravada atinente à incidência da Súmula nº 284/STF.”
“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da OPERADORA nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do NCPC”
Observações
A decisão trata da falta de dialeticidade recursal no agravo em recurso especial, mantendo a decisão de origem favorável ao beneficiário sobre a abusividade de reajuste por idade.
