RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.417 - SP (2018/0225725-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido com majoração de honorários.
Partes do Processo
MARIA JOSE GARCIA TROMBETTI ORNAGHI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da abusividade do reajuste de 89,07% na mensalidade do plano.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária de 89,07% na mensalidade do seu plano de saúde.
- Dispositivos Invocados
- art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, art. 422 do Código Civil, art. 423 do Código Civil, art. 424 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
necessidade de interpretação de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJreexame de fatos e provas
Súmula 83/STJacórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado no STJ
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. No caso, a instância de origem decidiu que os critérios foram atendidos.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJAgInt no REsp 1766248/RSAgInt no AREsp 1396536/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de precedente repetitivo (Tema 952) e óbices sumulares (5 e 7) para revisão fática.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.417 - SP (2018/0225725-2)”
“sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária de 89,07% na mensalidade do seu plano de saúde.”
“alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento fixado no Recurso Repetitivo REsp 1568244/RJ (Tema 952).
