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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.417 - SP (2018/0225725-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-04-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde individual ou familiar.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-04-28

Recurso especial não provido com majoração de honorários.

Partes do Processo

MARIA JOSE GARCIA TROMBETTI ORNAGHI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

DOMENICO DONNANGELO FILHOOAB/SP 154221
JOÃO GUSMÃO DE SOUZA JUNIOROAB/SP 320550
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento da abusividade do reajuste de 89,07% na mensalidade do plano.
Teses do Recorrente
Sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária de 89,07% na mensalidade do seu plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, art. 422 do Código Civil, art. 423 do Código Civil, art. 424 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

necessidade de interpretação de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

reexame de fatos e provas

Súmula 83/STJ

acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado no STJ

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados. No caso, a instância de origem decidiu que os critérios foram atendidos.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJAgInt no REsp 1766248/RSAgInt no AREsp 1396536/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação de precedente repetitivo (Tema 952) e óbices sumulares (5 e 7) para revisão fática.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.417 - SP (2018/0225725-2)

SubtemaPág. 2

sustenta a abusividade do reajuste por faixa etária de 89,07% na mensalidade do seu plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento fixado no Recurso Repetitivo REsp 1568244/RJ (Tema 952).

Caso ID: 201802257252PDFs: 201802257252_001.pdf