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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.356.549 - SP (2018/0225567-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Saúde S/A e beneficiária Maria Isabel Negri em contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-01

Recurso não conhecido (intempestividade).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIA ISABEL NEGRI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RICARDO BARBOZA PAVÃOOAB/SP 219628
FERNANDO SCARTOZZONIOAB/SP 234545

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias úteis previsto no CPC/1973.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1686469/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.549 - SP (2018/0225567-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade recursal), não descrevendo o objeto clínico ou contratual da ação de saúde.

Caso ID: 201802255673PDFs: 201802255673_001.pdf