AREsp 1.356.549 - SP (2018/0225567-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Saúde S/A e beneficiária Maria Isabel Negri em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (intempestividade).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
MARIA ISABEL NEGRI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do Código de Processo Civil de 1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo de 10 dias úteis previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1686469/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.549 - SP (2018/0225567-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade recursal), não descrevendo o objeto clínico ou contratual da ação de saúde.
