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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.763.351 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA24/10/2018TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde em ação que discute fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA.

Decisões Monocráticas

#1outro24/10/2018

Determinação de devolução dos autos à origem (sobrestamento Tema 990).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

AIMONE CAMARDELLA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
FABIO MAIA CORTESOAB/RJ 128742
HELOISA HASSELMANN CAMARDELLA SCHIAVOOAB/RJ 208887

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
medicamento importado sem registro na ANVISA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a obrigatoriedade de fornecimento de medicamento importado sem registro na ANVISA.
Teses do Recorrente
Alega-se a ausência de dever jurídico de cobertura para medicamentos importados desprovidos de registro sanitário.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 990/STJ), ensejando a suspensão e devolução do processo à origem.
Precedentes Citados
Recurso Especial n.º 1.726.563/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de aguardar o julgamento de recurso repetitivo paradigma (Tema 990).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.351 - RJ (2018/0225054-6)

Tema da AçãoPág. 1

verifica-se que o recurso especial discute a questão "definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA."

Precedentes QualificadosPág. 1

matéria afetada pelo Ministro Moura Ribeiro, sob o rito dos recursos repetitivos, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.º 1.726.563/SP (DJe 19/3/2018), vinculado ao Tema n.º 990.

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal a quo, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até a publicação da decisão de mérito desta Corte acerca do Tema n.º 990/STJ

Observações

A decisão é de natureza puramente processual, vinculando o andamento do recurso ao julgamento de um tema repetitivo (Tema 990), sem analisar admissibilidade ou mérito recursal de forma definitiva.

Caso ID: 201802250546PDFs: 201802250546_001_03.pdf