REsp 1.763.143 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por mudança de faixa etária e prescrição.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar a restituição dos valores dos 3 anos anteriores ao ajuizamento.
Partes do Processo
JOSE ROBERTO BERTAGNA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (idoso) e prazo prescricional para repetição de indébito.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação da devolução de valores, requerendo a aplicação do prazo prescricional de 10 anos.
- Teses do Recorrente
- Alega que a devolução deve abranger todos os valores indevidamente pagos, não se limitando ao período posterior ao ajuizamento, defendendo a prescrição decenal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 205 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde em razão de faixa etária sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese repetitiva que estabelece a prescrição de 3 anos para a restituição, reformando o acórdão que limitava a devolução apenas a partir do ajuizamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.143 - SP (2018/0224134-5)”
“PEDIDO FORMULADO POR TITULAR DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DO REAJUSTE INDEVIDO NO VALOR DE SUA MENSALIDADE E DE SUA DEPENDENTE.”
“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para limitar o ressarcimento dos valores cobrados a maior aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no rito dos recursos repetitivos. Embora o recorrente pedisse 10 anos, a decisão foi 'favorável' no sentido de ampliar o direito em relação ao acórdão de origem (que não dava nada retroativo ao ajuizamento).
