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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.763.143 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-02-18Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajuste por mudança de faixa etária e prescrição.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-18

Recurso Especial provido para determinar a restituição dos valores dos 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Partes do Processo

JOSE ROBERTO BERTAGNA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

MAURO CARDOSO CHAGASOAB/SP 159759
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXASOAB/SP 182694
RENATA STRUZANI DE SOUZA MOREIRAOAB/SP 254200

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (idoso) e prazo prescricional para repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação da devolução de valores, requerendo a aplicação do prazo prescricional de 10 anos.
Teses do Recorrente
Alega que a devolução deve abranger todos os valores indevidamente pagos, não se limitando ao período posterior ao ajuizamento, defendendo a prescrição decenal.
Dispositivos Invocados
Art. 205 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde em razão de faixa etária sujeita-se ao prazo prescricional trienal (Art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de tese repetitiva que estabelece a prescrição de 3 anos para a restituição, reformando o acórdão que limitava a devolução apenas a partir do ajuizamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.143 - SP (2018/0224134-5)

Tema da AçãoPág. 1

PEDIDO FORMULADO POR TITULAR DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DO REAJUSTE INDEVIDO NO VALOR DE SUA MENSALIDADE E DE SUA DEPENDENTE.

Tese AplicadaPág. 4

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para limitar o ressarcimento dos valores cobrados a maior aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no rito dos recursos repetitivos. Embora o recorrente pedisse 10 anos, a decisão foi 'favorável' no sentido de ampliar o direito em relação ao acórdão de origem (que não dava nada retroativo ao ajuizamento).

Caso ID: 201802241345PDFs: 201802241345_001.pdf