REsp 1.763.476 - SP (2018/0224030-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo questionando reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA MATILDE BIANCHE ZANUTTI
IZELTINO ZANUTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (59 anos ou mais)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade dos reajustes por faixa etária e afastar a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a legalidade do reajuste por faixa etária e a validade das normas da ANS que o regulamentam.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º Lei 9.656/1998, Art. 3º Lei 9.961/2000, Art. 4º Lei 9.961/2000, Art. 10 Lei 9.961/2000, Art. 421 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Os dispositivos legais indicados não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (sinistralidade e desproporcionalidade).
OutroInviabilidade de recurso especial por violação de Resolução (não é lei federal).
Falta de cotejo analíticoRecorrente não desenvolveu capítulo comprovando a existência do dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.008.841/BAAgInt no AREsp 1033441/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e indicação de normas que não possuem natureza de lei federal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.476 - SP (2018/0224030-0)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA.”
“o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados (...) não impugna os referidos fundamentos da decisão atacada, o que faz incidir a Súmula 284/STF”
“Diante do exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada é de inadmissibilidade do recurso da operadora, mantendo o acórdão do TJSP que favoreceu os beneficiários na revisão dos reajustes.
