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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.355.581 - RS (2018/0223811-8)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-12-11Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à validade de reajuste por sinistralidade/custos em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-09-26

Determinação de regularização do recolhimento de custas (GRU) sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2019-12-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Art. 932, III, CPC).

Partes do Processo

E TAMUSSINO E CIA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARCELO CORREA DA SILVAOAB/RS 032484
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade ou variação de custos em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que julgou lícito o reajuste do plano de saúde coletivo.
Teses do Recorrente
Alegação genérica de inexistência de necessidade de interpretação de fatos e cláusulas e reiteração do mérito do REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual a interpretação seria divergente.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 906.849/RSAgRg no AREsp 821.544/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) levantados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.581 - RS (2018/0223811-8)

Tema da AçãoPág. 1

é possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade

Conhecimento do RecursoPág. 4

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro em R$ 200,00 (Duzentos Reais) o montante dos honorários fixados no acórdão de origem

Observações

A decisão de 2018 (Presidente do STJ) tratou de vício sanável nas custas. A decisão de 2019 (Relator) encerrou o recurso por óbice processual (falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão original).

Caso ID: 201802238118PDFs: 201802238118_001.pdf, 201802238118_001_03.pdf