AREsp 1.355.581 - RS (2018/0223811-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa refere-se à validade de reajuste por sinistralidade/custos em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização do recolhimento de custas (GRU) sob pena de não conhecimento.
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Art. 932, III, CPC).
Partes do Processo
E TAMUSSINO E CIA LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade ou variação de custos em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que julgou lícito o reajuste do plano de saúde coletivo.
- Teses do Recorrente
- Alegação genérica de inexistência de necessidade de interpretação de fatos e cláusulas e reiteração do mérito do REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC).
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação do dispositivo legal sobre o qual a interpretação seria divergente.
Súmula 5/STJNecessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 906.849/RSAgRg no AREsp 821.544/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente os óbices (Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ) levantados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.581 - RS (2018/0223811-8)”
“é possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“majoro em R$ 200,00 (Duzentos Reais) o montante dos honorários fixados no acórdão de origem”
Observações
A decisão de 2018 (Presidente do STJ) tratou de vício sanável nas custas. A decisão de 2019 (Relator) encerrou o recurso por óbice processual (falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão original).
