AREsp 1355507
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária aos 60 anos em contrato de seguro saúde e a fixação do valor da mensalidade em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Art. 932, III, NCPC).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIO DOS SANTOS BARROCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que fixou mensalidade no plano antigo, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão do TJSP e necessidade de fixação da mensalidade com base em plano paradigma para aposentado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, I do NCPC, Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação quanto à violação de lei federal.
OutroArt. 932, III, do NCPC - falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 123/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 964.429/SPAgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 497.819/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7/STJ, 284/STF e ausência de omissão).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1355507 - SP (2018/0223645-1)”
“não havia sequer o plano novo estipulado entre a seguradora e a ex-empregadora do autor.”
“pleiteando a declaração da ilegalidade da cláusula do plano de saúde que permite o reajuste por faixa etária ao completar 60 anos de idade”
“NÃO CONHEÇO do agravo.”
“a SUL AMÉRICA não infirmou seus esteios, na medida em que não refutou de forma arrazoada os óbices pela falta de omissão no acórdão recorrido e pela incidência das Súmulas nºs 7 do STJ e 284 do STF, ao caso.”
Observações
A decisão trata de fase de cumprimento de sentença onde se discutia o valor exato da mensalidade após reconhecimento judicial da ilegalidade de reajuste etário. O STJ não analisou o mérito recursal por falha na dialeticidade do agravo (dever de impugnação específica).
