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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1355507

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MOURA RIBEIRO2019-06-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária aos 60 anos em contrato de seguro saúde e a fixação do valor da mensalidade em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-06-24

Agravo não conhecido (Art. 932, III, NCPC).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIO DOS SANTOS BARROCO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária aos 60 anos
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que fixou mensalidade no plano antigo, alegando violação ao art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão do TJSP e necessidade de fixação da mensalidade com base em plano paradigma para aposentado.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, I do NCPC, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à violação de lei federal.

Outro

Art. 932, III, do NCPC - falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 123/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 964.429/SPAgRg no AREsp 238.064/RJAgRg no AREsp 497.819/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7/STJ, 284/STF e ausência de omissão).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1355507 - SP (2018/0223645-1)

Tipo de PlanoPág. 1

não havia sequer o plano novo estipulado entre a seguradora e a ex-empregadora do autor.

Tema da AçãoPág. 1

pleiteando a declaração da ilegalidade da cláusula do plano de saúde que permite o reajuste por faixa etária ao completar 60 anos de idade

Conhecimento do RecursoPág. 5

NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a SUL AMÉRICA não infirmou seus esteios, na medida em que não refutou de forma arrazoada os óbices pela falta de omissão no acórdão recorrido e pela incidência das Súmulas nºs 7 do STJ e 284 do STF, ao caso.

Observações

A decisão trata de fase de cumprimento de sentença onde se discutia o valor exato da mensalidade após reconhecimento judicial da ilegalidade de reajuste etário. O STJ não analisou o mérito recursal por falha na dialeticidade do agravo (dever de impugnação específica).

Caso ID: 201802236451PDFs: 201802236451_001.pdf