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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1763304

RECURSO ESPECIAL

MIN. NANCY ANDRIGHI2018-09-19TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a definição do valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-19

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para estabelecer o pagamento integral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

ANTONIO DIMAS CARVALHO DE MENDONCA

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que o aposentado assuma o pagamento integral equivalente ao plano paradigma.
Teses do Recorrente
Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor fixado pelo tribunal de origem não corresponde ao valor integral em paridade com funcionários ativos.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC/15, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC/15.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do art. 884 do CC/02.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde mediante pagamento integral da contribuição (sua parte e da ex-empregadora), variando conforme o plano paradigma dos ativos.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1568324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1497784/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ exige o pagamento integral pelo aposentado em paridade com o custo da ex-empregadora, afastando o critério de média de contribuições passadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1763304 - SP (2018/0223135-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Tese AplicadaPág. 4

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF. [...] O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 884 do CC/02 [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Observações

A decisão resolveu o mérito principal da forma de custeio do plano para aposentados conforme a pacificada jurisprudência da 3ª e 4ª Turma do STJ.

Caso ID: 201802231350PDFs: 201802231350_001.pdf