REsp 1763304
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a definição do valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para estabelecer o pagamento integral.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANTONIO DIMAS CARVALHO DE MENDONCA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critério de cálculo da mensalidade integral.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de cálculo da mensalidade para que o aposentado assuma o pagamento integral equivalente ao plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- Alegou negativa de prestação jurisdicional e que o valor fixado pelo tribunal de origem não corresponde ao valor integral em paridade com funcionários ativos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC/15, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC/15.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento do art. 884 do CC/02.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde mediante pagamento integral da contribuição (sua parte e da ex-empregadora), variando conforme o plano paradigma dos ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 686.472/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1073880/SPAgInt no REsp 1568324/SPAgInt no AREsp 990.391/SPAgRg nos EDcl no REsp 1497784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ exige o pagamento integral pelo aposentado em paridade com o custo da ex-empregadora, afastando o critério de média de contribuições passadas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL nº 1763304 - SP (2018/0223135-0)”
“Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear”
“A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 284/STF. [...] O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 884 do CC/02 [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
Observações
A decisão resolveu o mérito principal da forma de custeio do plano para aposentados conforme a pacificada jurisprudência da 3ª e 4ª Turma do STJ.
