RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.974 - RJ (2018/0223097-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de seguro saúde individual com foco em reajuste por mudança de faixa etária e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial para determinar retorno dos autos à origem.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CARLOS DE MENEZES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária e afastar condenações.
- Teses do Recorrente
- A cláusula de reajuste foi livremente pactuada e não possui caráter discriminatório ao idoso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC/2002, Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas reguladoras e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de dilação probatória e reexame do caso concreto à luz do Tema 952/STJ, pois a origem decidiu de forma abstrata.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.974 - RJ (2018/0223097-0)”
“DANO MORAL FIXADO EM R$ 5.000,00. PROVIMENTO AO RECURSO.”
“precedente vinculante formado a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ (Tema 952 do STJ).”
“dou parcial provimento ao recurso especial. Assim, determino o retorno dos autos à origem, para que a controvérsia seja reapreciada à luz do precedente firmado no REsp 1.568.244/RJ”
Observações
A decisão monocrática anula o entendimento genérico de abusividade do TJ-RJ e exige que a análise siga os critérios específicos (atuariais e regulatórios) do Tema 952 do STJ.
