REsp 1.763.250 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão discutindo reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso conhecido e desprovido.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
MARCIO OSVALDO GIANELLI
MARIA HELENA RUKSENAS GIANELLI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que reduziu o percentual de reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade; observância da Resolução 63/2003 da ANS; aplicação analógica do REsp 1.568.244/RJ para necessidade de prova pericial em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei n. 9.656/1998, art. 3º da Lei n. 9.961/2000, art. 4º da Lei n. 9.961/2000, art. 10 da Lei n. 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste, conforme os critérios da Resolução 63/2003 da ANS adotados pelo TJSP, demanda reexame de provas e contrato. O REsp Repetitivo 1.568.244/RJ é inaplicável por tratar de planos individuais/familiares, enquanto o caso é coletivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à abusividade do reajuste e distinção em relação ao repetitivo de planos individuais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.250 - SP (2018/0222827-2)”
“AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. 1. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE.”
“ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão distingue o caso dos autos (plano coletivo por adesão) do Tema Repetitivo 1.568/STJ (planos individuais/familiares).
