RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.781 - SP (2018/0222139-0)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
ALAIN CLAUDE BARDER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes aplicados conforme previsão contratual e normas da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega previsão contratual e observância às normas da ANS, sustentando que os percentuais aplicados não seriam abusivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1º da Lei nº 9.656/1998, art. 3º da Lei nº 9.961/2000, art. 4º da Lei nº 9.961/2000, art. 10º da Lei nº 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal entendeu que rever a abusividade do reajuste por sinistralidade e faixa etária exigiria reexame fático-probatório e contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 1.108.399/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão de segundo grau.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.781 - SP (2018/0222139-0)”
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTES APLICADOS A APÓLICE COLETIVA.”
“Nesse contexto, rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.”
“os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015”
Observações
Embora o resultado final use o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo o exame do mérito recursal.
