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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.781 - SP (2018/0222139-0)

REsp

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2018-09-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes em contrato de plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-27

Recurso Especial não provido com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorrenteoperadora

ALAIN CLAUDE BARDER

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
VIVIANE BENDER DE OLIVEIRAOAB/SP 193678A

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e por faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes aplicados conforme previsão contratual e normas da ANS.
Teses do Recorrente
Alega previsão contratual e observância às normas da ANS, sustentando que os percentuais aplicados não seriam abusivos.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei nº 9.656/1998, art. 3º da Lei nº 9.961/2000, art. 4º da Lei nº 9.961/2000, art. 10º da Lei nº 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal entendeu que rever a abusividade do reajuste por sinistralidade e faixa etária exigiria reexame fático-probatório e contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp 1.108.399/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão de segundo grau.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.781 - SP (2018/0222139-0)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE REAJUSTES APLICADOS A APÓLICE COLETIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse contexto, rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015

Observações

Embora o resultado final use o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 5 e 7), impedindo o exame do mérito recursal.

Caso ID: 201802221390PDFs: 201802221390_001.pdf