RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.049 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A como recorrente em lide contra beneficiário (pessoa jurídica).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
STEI-SERVICOS TECNICOS DE ENG.E INFORMATICA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, art. 1.003, § 5.º, art. 1.029, art. 219, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10/08/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 05/09/2017, ultrapassando o prazo legal de 15 dias úteis.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.049 - RJ (2018/0222123-8)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da intempestividade do Recurso Especial. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica que motivou a ação original.
