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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.763.124 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2018-09-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais referente ao custeio de cirurgia de prostatectomia radical por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-09-10

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SERGIO AGNALDO DA COSTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANA PAULA DE SOUSA MOTAOAB/SP 206882
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBEOAB/SP 206610
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
prostatectomia radical
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de danos morais sob a tese de dano in re ipsa.
Teses do Recorrente
Sustenta que a injusta negativa de cobertura de tratamento médico por parte de operadora de planos de saúde enseja dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Artigos 186, 247, 927 e 944 do CC/2002, Artigo 6º, VI e VIII do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reinterpretar cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória sobre a inexistência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 05/STJSúmula 07/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A verificação de dano moral decorrente de negativa de cobertura exige análise de circunstâncias fáticas que ultrapassem o mero inadimplemento contratual, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1573736/SPAgInt no REsp 1653897/TOAgRg no AREsp 287.762/MGREsp 921.398/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 para não reformar a decisão que afastou o dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.763.124 - SP (2018/0222095-0)

SubtemaPág. 1

Pretensão de custeio de procedimento cirúrgico (prostatectomia radical)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

providências vedadas em sede de recurso especial, por força dos enunciados contidos nas Súmulas 05/STJ e 07/STJ.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial. Por conseguinte, majoro os honorários advocatícios fixados na origem

Observações

O acórdão de origem já havia garantido o custeio do tratamento; o recurso ao STJ limitou-se à discussão sobre a condenação em danos morais.

Caso ID: 201802220950PDFs: 201802220950_001.pdf