RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.985 - SP (2018/0221658-3)
REsp
Classificação: O processo trata de ação de revisão de cláusula contratual de plano de saúde visando afastar ou reduzir reajuste por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial da Sul América.
Negado provimento ao recurso especial de Norma Lucia Porto.
Partes do Processo
NORMA LUCIA PORTO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscou validar o reajuste original alegando Tema 952; a beneficiária buscou afastar a validade do reajuste ou reduzir o percentual.
- Teses do Recorrente
- Sul América sustenta legalidade do reajuste atuarial; Norma Porto alega abusividade e falta de pactuação expressa do índice.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040 CPC/15, art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, arts. 6º, 39, 46 e 51 do CDC, arts. 15 e 16 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para verificar abusividade de reajuste.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
OutroInviabilidade de análise de violação a Resoluções Normativas da ANS em sede de Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste por faixa etária demanda reexame fático-probatório e contratual, vedado pelas súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1753897/SPREsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e inaplicabilidade do Tema 952 a planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.985 - SP (2018/0221658-3)”
“Alegação de reajuste abusivo da mensalidade ao completar 59 anos”
“implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“majoro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem”
Observações
Trata-se de julgamento conjunto de recursos especiais de ambas as partes contra o mesmo acórdão do TJSP. O STJ manteve a decisão de segundo grau que considerou o reajuste de 131% abusivo, reduzindo-o para 59%.
