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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.985 - SP (2018/0221658-3)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de revisão de cláusula contratual de plano de saúde visando afastar ou reduzir reajuste por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-02-27

Negado provimento ao recurso especial da Sul América.

#2merito2019-02-27

Negado provimento ao recurso especial de Norma Lucia Porto.

Partes do Processo

NORMA LUCIA PORTO

recorrente/recorridabeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/recorridaoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorridooperadora

Advogados

MARIA MURITA PINTO RABELOOAB/SP 143244
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscou validar o reajuste original alegando Tema 952; a beneficiária buscou afastar a validade do reajuste ou reduzir o percentual.
Teses do Recorrente
Sul América sustenta legalidade do reajuste atuarial; Norma Porto alega abusividade e falta de pactuação expressa do índice.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 CPC/15, art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, arts. 6º, 39, 46 e 51 do CDC, arts. 15 e 16 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar abusividade de reajuste.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Outro

Inviabilidade de análise de violação a Resoluções Normativas da ANS em sede de Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do reajuste por faixa etária demanda reexame fático-probatório e contratual, vedado pelas súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1753897/SPREsp 1.568.244/RJ (Tema 952)AgInt nos EDcl no REsp 1730184/SPAgInt no REsp 1680077/SPAgInt no AREsp 1221954/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e inaplicabilidade do Tema 952 a planos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.985 - SP (2018/0221658-3)

SubtemaPág. 1

Alegação de reajuste abusivo da mensalidade ao completar 59 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

Trata-se de julgamento conjunto de recursos especiais de ambas as partes contra o mesmo acórdão do TJSP. O STJ manteve a decisão de segundo grau que considerou o reajuste de 131% abusivo, reduzindo-o para 59%.

Caso ID: 201802216583PDFs: 201802216583_001.pdf, 201802216583_001_03.pdf