REsp 1.762.601 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade por faixa etária em contrato de plano de saúde e prazo prescricional aplicável.
Decisões Monocráticas
Provimento parcial apenas para aplicar a prescrição trienal.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
PEDRO MARCIO GOMES DOS SANTOS
MARIA IVETE DALTRO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso) e prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal e validade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Incidência da prescrição trienal para repetição de indébito e legalidade dos reajustes por mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, IV do Código Civil, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ quanto aos requisitos de validade do reajuste etário.
Súmula 7/STJImpossibilidade de rever a comprovação dos parâmetros atuariais da majoração sem reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito (Tema 610 STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RS (Repetitivo)REsp 1.280.211/SP (Repetitivo)AgRg no AREsp 558.918/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento da prescrição trienal para restituição de valores pagos há mais de três anos do ajuizamento, mantendo-se a abusividade do reajuste nos demais termos por óbices processuais.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.762.601 - SP (2018/0221274-5)”
“PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. IDOSO.”
“prescreve em três anos a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano de saúde e consequente repetição do indébito”
“demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral, quanto ao reembolso em comento, do período anterior a 15/10/2010.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a prescrição para devolução de valores decorrentes de reajuste etário é trienal (Tema 610), mas não alterou o mérito da abusividade declarado pelo TJSP devido às Súmulas 7 e 83 do STJ.
